Procuradoria Regional Eleitoral expede recomendações aos candidatos | F5 News - Sergipe Atualizado

Eleições 2018
Procuradoria Regional Eleitoral expede recomendações aos candidatos
O objetivo é alertar candidatos e partidos sobre a necessidade de observância da legislação
Política 20/08/2018 16h00


A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, de acordo com suas atribuições, estabelecidas na Constituição Federal, expediu duas recomendações direcionadas aos candidatos, partidos e coligações. A primeira refere-se à utilização de legendas e de tradutor habilitado para a propaganda eleitoral em libras na TV; a segunda trata da observância dos percentuais de candidatos de cada partido ou coligação.

As recomendações supracitadas têm por objetivo alertar candidatos, partidos políticos e coligações sobre a necessidade de observância da legislação pertinente. Conheça os principais pontos dos citados documentos, exarados pela procuradora regional eleitoral Eunice Dantas:

RECOMENDAÇÃO PRE/SE 6/2018

Os diretórios estaduais e os partidos políticos do Estado de Sergipe, ao veicularem propaganda eleitoral na televisão, relativamente às eleições de 2018, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, devem observar a obrigatoriedade legal quanto à utilização simultânea e cumulativa, entre outros recursos, da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob pena de adoção, incontinenti, de medidas judiciais e extrajudiciais.

RECOMENDAÇÃO PRE/SE 7/2018

Partidos políticos e coligações devem observar o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (gênero), manter as proporções originárias durante todo o processo eleitoral e conferir meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprir formalmente e materialmente a ação afirmativa prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97 eleitoral em sua plenitude.

É necessário observar o cumprimento formal e material das decisões do STF (cotas para candidaturas femininas) na ADI nº 5617/DF e do TSE na Consulta nº 060025218.2018.6000000: (a) na gestão dos recursos oriundos do Fundo Partidário que serão aplicados em campanhas eleitorais, bem como na gestão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Os partidos políticos e coligações devem considerar, no tocante às candidaturas femininas, o tempo mínimo de rádio e TV destinado a estas, destacando que a mera suplência feminina na chapa para Senador da República encabeçada por candidatos do sexo masculino não atende à finalidade legal da ação afirmativa e pode ser objeto de responsabilização.

Fonte: TRE/SE

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