Subvenções: desembargador vota pela redução da pena para deputados
Julgamento do recurso no TJ-SE voltou a ser suspenso por pedido de vistas Política | Por F5 News 21/11/2018 16h15 - Atualizado em 21/11/2018 16h24O julgamento dos embargos de declaração no processo do suposto desvio de verbas de subvenções pelos deputados estaduais Augusto Bezerra e Paulinho das Varzinhas voltou a ser suspenso no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE).
Após o pedido de vistas, o desembargador José dos Anjos apresentou seu voto na sessão desta quarta-feira (21), acatando a argumentação da defesa que pediu a revisão da dosimetria da pena. Com isso, o magistrado defendeu uma condenação de 7 anos e 11 meses para os parlamentares e 5 anos e 10 meses para Ana Cristina Varela, servidora que também figura como ré nesta ação.
Assim, José dos Anjos abriu a divergência do voto do relator, desembargador Roberto Porto, que decidiu pela condenação a mais de 12 anos para os réus. O voto divergente também foi acompanhado pelo desembargador Luiz Mendonça, mas o desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite pediu vistas, suspendendo o julgamento que só deve voltar à pauta do Pleno no dia 5 de dezembro.
Se o voto divergente prevalecer, os condenados devem cumprir a pena em liberdade, uma vez que condenações abaixo de oito anos devem ser cumpridas em regime semiaberto, que permanece desativado no Estado.
O advogado Aurélio Belém, que atua na defesa dos parlamentares, comemorou o voto do desembargador José dos Anjos, mas adiantou que, independentemente de qual seja o resultado na Corte Estadual, deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustentar a tese principal de nulidade do processo e absolvição dos réus.
Com o pedido de vistas do desembargador José dos Anjos, também foram retirados da pauta os embargos declaratórios das ações de Nollet Feitosa, apontado como articulador do esquema de desvios e também de Clarice Jovelina e Alessandra de Deus, integrantes da extinta Associação de Moradores e Amigos da Nova Veneza (Amanova), que teriam sido beneficiadas pelos desvios das verbas públicas repassadas à entidade.
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