Sukita é condenado a mais de 13 anos de prisão por crime eleitoral
Condenação é resultado de ação do Ministério Público Eleitoral Política | Por MPF/SE 18/07/2018 10h00 - Atualizado em 18/07/2018 14h49O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe a 13 anos e 9 meses de prisão por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei. Por seis votos a um, o TRE/SE manteve nesta terça-feira, 17 de julho, sentença que havia sido proferida em abril de 2017. A condenação é resultado de ação do Ministério Público Eleitoral ajuizada em julho de 2015. Com a sentença, Manoel Sukita fica inelegível e não pode concorrer às eleições de 2018.
Pelos crimes, também foram condenados três integrantes da então equipe de Sukita que participaram dos esquemas criminosos. São eles: Ana Carla Santana Santos (ex-secretária municipal de Assistência Social), Maria Aparecida Nunes (ex-secretária de Assistência Social substituta) e Arnaldo Santos Neto (ex-diretor financeiro do Fundo de Assistência Social).
Entenda dos fatos - Durante o período eleitoral de 2012, Manoel Sukita, à época prefeito de Capela, distribuiu dinheiro em troca de votos a fim de favorecer a campanha de Josefa Paixão de Santana e Carlos Milton Mendonça Tourinho, candidatos à prefeita e vice-prefeito, respectivamente.
Com autorização do então diretor financeiro do Fundo de Assistência Social, Arnaldo Santos Neto, o prefeito Manoel Sukita distribuiu a cerca de sete mil beneficiários de programas sociais do município a quantia de R$ 40. Ao entregar o dinheiro, o ex-prefeito pedia os votos dos beneficiários utilizando-se da expressão “Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40". A distribuição da verba ocorreu na sede da Prefeitura de Capela e não obedeceu a qualquer critério.
A então secretária municipal de Assistência Social, Ana Carla Santana Santos, e sua substituta Maria Aparecida Nunes contribuíram para a manutenção do esquema de compras de votos. Elas autorizaram os pagamentos sem obedecer os critérios indicados na lei instituidora do auxílio financeiro. Em alguns casos, inclusive ultrapassaram o teto permitido. As duas também participavam do esquema de distribuição dos valores.
Penas
Manoel Sukita foi condenado a 13 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado e pena de multa de 32 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos.
Ana Carla Santos foi condenada a 6 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e 10 dias-multa no valor de meio salário mínimo vigente à época dos fatos.
Maria Aparecida Nunes e Arnaldo Santos Neto foram condenados a 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Os réus ainda podem recorrer.
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