Venâncio questiona construção de estacionamento de universidade
Política 06/03/2013 09h01Por Marcio Rocha
O deputado estadual Venâncio Fonseca (PP), em entrevista à reportagem F5 News, comemorou a aprovação por unanimidade seguida de sanção da lei nº 7595, que isenta de pagamento de taxa de estacionamento os consumidores de estabelecimentos que cobrem pelo serviço, bem como de universidades que cobrem pelo espaço ocupado.
O parlamentar disse que a lei, desenvolvida em parceria com a deputada Ana Lúcia (PT), foi um marco vitorioso para a população, pois o consumidor não pode sofrer bitributação ao pagar por um serviço que já está embutido no valor da mercadoria comprada ou do curso superior realizado em universidades.
“Quem compra qualquer coisa no shopping, até mesmo um cafezinho, paga pela taxa de uso do espaço do shopping, que não é barata. Um quiosque no shopping é alugado por sete mil reais por mês. O preço inclui taxa de uso do espaço, taxa de gerenciamento e os serviços oferecidos, como o estacionamento. É um abuso cobrar novamente do povo por algo que já se paga e paga caro”, disse Venâncio.
O projeto também trata sobre estacionamentos em universidades do estado. Como a lei está embasada no Código de Defesa do Consumidor, o deputado destaca que não se deve pagar pelo estacionamento também.
“Quem paga a universidade, e paga um preço abusivo, com mensalidades que variam de 600 até cinco mil reais, não tem porque ser extorquido em uma cobrança abusiva e irregular. E lá ainda tem um agravante. O estacionamento foi construído num terreno público que foi invadido. Vou continuar lutando para saber como isso foi feito e quem permitiu. E ainda querem cobrar dos estudantes pelo uso de um espaço que não pode ser cobrado, nem é de propriedade da empresa. Não vou admitir isso”, comentou o deputado.
Segundo o deputado, a lei está valendo desde o último dia 04 de março, quando foi sancionada. Portanto, os shoppings, universidades e outros locais que cobravam pelo uso de estacionamento têm que interromper essa prática e uma cópia da lei deverá estar afixada nos locais.
A cobrança do estacionamento só poderá ser feita para as pessoas que não consumirem nada nos centros de compras e permanecerem por mais de 30 minutos nos shoppings. As assessorias jurídicas das empresas que cobram estacionamento deverão recorrer para continuar efetuando a cobrança aos consumidores.
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