Vamos entender melhor a reforma trabalhista? | Marcio Rocha | F5 News - Sergipe Atualizado

Vamos entender melhor a reforma trabalhista?
Blogs e Colunas | Marcio Rocha 26/04/2017 13h01

A reforma trabalhista chega em um momento importante para a economia do país, que enfrenta uma grave recessão, com um sério dano ao mercado de trabalho brasileiro, que hoje tem 13 milhões e 500 mil engrossando as filas em busca de emprego. Com as mudanças previstas, oportunidades serão criadas com a flexibilização de vários itens que trarão melhorias nas relações entre patrões e empregados. Vamos esclarecer alguns pontos da lei que facilitarão a vida dos trabalhadores brasileiros e darão mais oportunidade de geração de emprego e renda para a população.

 

Jornada de trabalho

 

O limite de horas trabalhadas para o cidadão brasileiro é de 220 horas mensais, hoje colocado em até 44 horas trabalhadas por semana, divididas em até oito horas diárias. Com a nova lei, os trabalhadores poderão optar por jornadas de até 12 horas de trabalho por dia. O trabalhador que preferir manter sua jornada normal, continuará trabalhando 8 horas por dia, mais quatro aos sábados, preenchendo suas 44 horas. Já o que optar por outro regime de horário, poderá trabalhar até 12 horas, administrando melhor o seu tempo, dentro das 44 horas semanais. O trabalhador que optar por jornadas de três dias com 12 horas, por exemplo, de segunda a quarta-feira, mais uma de oito horas na quinta-feira, terá seu fim de semana ampliado, com a sexta-feira se tornando um dia livre para aproveitar melhor o seu fim-de-semana. O limite de horas semanais e de 220 horas mensais não serão alterados para mais, nem para menos.

 

Férias

 

Para quem não gosta de ficar todo o período de férias trabalhando, atualmente há a opção de venda de 10 dias de suas férias para continuar trabalhando e receber um abono pecuniário por isso. A regra não foi alterada. Contudo, a proposta permite que as férias sejam parceladas em até três vezes anuais, sendo que um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias. Ou seja, o trabalhador pode dividir suas férias em três períodos por ano, aproveitando melhor seu tempo e a possibilidade de junção com feriados, para tirar mais dias de descanso. A venda do período de férias continua permitida.

 

Intervalo de trabalho

 

Muitos trabalhadores se queixam que chegam em casa tarde por conta de os intervalos de duas horas serem muito longos para a retomada da atividade laboral. A nova regra estabelece que o tempo mínimo pode ser de 30 minutos, para a jornada de trabalho. Ou seja, o trabalhador pode aproveitar melhor o seu tempo e chegar mais cedo em casa com o que não utilizou no horário do almoço em si, encerrando o expediente mais cedo em forma de compensação.

 

Banco de horas

 

A hora extra do trabalhador continuará recebendo o acréscimo de 50% sobre o valor da hora trabalhada. Isso não será alterado. Contudo, o empregado poderá definir com o trabalhador o que prefere. Receber o valor em dinheiro, ou fazer um acúmulo de horas de trabalho no conhecido banco de horas, para efetivar a compensação também em períodos que lhe forem preferíveis. O habitual dos trabalhadores com banco de horas é utilizá-las no período pré-férias, para aproveitar mais tempo livre com a família.

 

Home office

 

Os trabalhadores e empregadores poderão acordar entre si a execução das tarefas do trabalho para home-office. O teletrabalho é aquele que pode ser feito à distância, com o uso de ferramentas de comunicação. Algo muito praticado por profissionais que tenham atividades específicas e trabalham de maneira remota para as empresas. O que atualmente não é regulamentado, passa a ter validade.

               

Acordo coletivo

 

Os acordos coletivos das categorias continuarão a serem realizados. Contudo, a premissa de negociação é direta do empregador com o empregado. Então, o trabalhador poderá negociar suas condições diretamente. Quem vai decidir é o trabalhador, não o sindicato da categoria. Entretanto, o acordo coletivo é o documento a ser utilizado como base para as condições mínimas de exercício da atividade.

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Marcio Rocha é jornalista formado pela UNIT, radialista formado pela UFS e economista formado pela Estácio, especialista em jornalismo econômico e empresarial, especialista em Empreendedorismo pela Universitat de Barcelona, MBA em Assessoria Executiva pela Uninter, com experiência de 23 anos na comunicação sergipana, em rádio, impresso, televisão, online e assessoria de imprensa.

E-mail: jornalistamarciorocha@live.com

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