A saga dos refugiados pelo mundo | Saumíneo Nascimento | F5 News - Sergipe Atualizado

A saga dos refugiados pelo mundo
Blogs e Colunas | Saumíneo Nascimento 17/06/2018 12h00 - Atualizado em 18/06/2018 11h30

O dia 20 de junho é o Dia Mundial do Refugiado, e nesta data presta-se homenagem à resistência e à força de todos os refugiados do mundo que foram obrigados a fugir de suas casas por motivos de perseguição, calamidades ou de guerra. Neste dia, as celebridades gravam vídeos de apoio a refugiados, os refugiados são convidados a contar as suas histórias, entre outras atividades que se realizam por todo o mundo.

Foi no ano 2000 que a ONU instituiu o Dia Mundial do Refugiado, com o objetivo de consciencializar os governos e as populações para o problema grave dos refugiados.

Mas o que é efetivamente um refugiado?

Um refugiado é uma pessoa que sofre perseguição pela sua raça, naturalidade, religião, grupo social ou opinião política e que se encontra fora do seu país, não podendo a ele retornar por força de perseguição.

De acordo com o conceito da entidade internacional que cuida do tema, os refugiados são especificamente definidos e protegidos no direito internacional. Refugiados são pessoas que estão fora de seus países de origem por fundados temores de perseguição, conflito, violência ou outras circunstâncias que perturbam seriamente a ordem pública e que, como resultado, necessitam de proteção internacional.

As situações enfrentadas são frequentemente tão perigosas e intoleráveis que essas pessoas decidem cruzar as fronteiras nacionais para buscar segurança em outros países, sendo internacionalmente reconhecidos como refugiados e passando a ter acesso à assistência dos países e de organismos internacionais. Eles são assim reconhecidos por ser extremamente perigoso retornar a seus países de origem e, portanto, precisam de refúgio em outro lugar. Essas são pessoas às quais a recusa de refúgio pode ter consequências potencialmente fatais às respectivas vidas.

Para cuidar dos refugiados existe um organismo internacional vinculado à Organização das Nações Unidas – ONU, na condição de Agência, que foi criado no final de 1950 por resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas. Iniciou suas atividades em janeiro de 1951, com um mandato inicial de três anos para reassentar refugiados europeus que estavam sem lar após a Segunda Guerra Mundial. Porém, como o problema persistiu e ainda existe fortemente, um Protocolo de 1967 reformou a Convenção de 1951 e expandiu o mandato da Agência da ONU para Refugiados, cuja sigla é ACNUR para além das fronteiras europeias e das pessoas afetadas pela Segunda Guerra Mundial.

Em 1995, a Assembleia Geral designou o ACNUR como responsável pela proteção e assistência dos apátridas em todo o mundo. Em 2003, foi abolida a cláusula que obrigava a renovação do mandato do ACNUR a cada três anos.

As últimas informações colhidas no site do organismo apontam que estamos assistindo aos maiores níveis de deslocamento já registrados. Cerca de 65,6 milhões de pessoas em todo o mundo foram forçadas a sair de casa, por causa de conflitos, perseguições e graves violações de direitos humanos. Entre elas estão quase 22,5 milhões de refugiados, mais de metade dos quais são menores de 18 anos.

A entidade alerta que, nas últimas décadas, os deslocamentos forçados atingiram níveis sem precedência, chegando a população de apátridas (pessoas sem vínculo formal com qualquer país) a aproximadamente em 10 milhões de pessoas - igual à população de Portugal, por exemplo. Para essas pessoas são negadas a nacionalidade e o acesso a direitos básicos como educação, saúde, emprego e liberdade de circulação.

Os dados revelam que atualmente quase 20 pessoas são deslocadas à força a cada minuto em decorrência de conflitos ou perseguições; então, conhecer e entender o trabalho desempenhado pela ACNUR é muito importante.

O organismo tem uma representação no Brasil e apontou que no ano passado (2018) tivemos o maior número de pedidos de refúgio, desconsiderando a chegada dos venezuelanos e dos haitianos. Foram 13.639 pedidos no ano passado, 6.287 em 2016, 13.383 em 2015 e 11.405 em 2014. No total, 33.866 pessoas solicitaram o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil em 2017.

Os venezuelanos representam mais da metade dos pedidos realizados, com 17.865 solicitações. Na sequência estão os cubanos (2.373), os haitianos (2.362) e os angolanos (2.036). Os estados com mais pedidos de refúgio são Roraima (15.955), São Paulo (9.591) e Amazonas (2.864), segundo dados da Polícia Federal.

A agência ACNUR informa que já auxiliou dezenas de milhões de pessoas a recomeçarem suas vidas. Por seu trabalho humanitário, recebeu duas vezes o Prêmio Nobel da Paz (1954 e 1981). Atualmente, a agência conta com quase 12 mil funcionários e está presente em cerca de 130 países com mais de 460 escritórios.

Por meio de parcerias com centenas de organizações não governamentais, o ACNUR presta assistência e proteção a mais de 67 milhões de homens, mulheres e crianças.

Legalmente o refugiado dispõe da proteção do governo brasileiro e pode, portanto, obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos que qualquer cidadão estrangeiro legalizado no país. O Brasil é internacionalmente reconhecido como um país acolhedor. Entretanto, aqui, pessoas refugiadas também encontram dificuldades para se integrar à sociedade brasileira.

A Agência da ONU para Refugiados no Brasil tem seu escritório central em Brasília e unidades descentralizadas em São Paulo (SP), Manaus (AM) e Boa Vista (RR) e que precisam apresentar os resultados de suas atividades.

Então, na condição de brasileiros somos instados a assumir um papel de acolhimento e reconhecimento da necessidade de apoio que os refugiados clamam, pois estamos no país que sempre teve um papel pioneiro e de liderança na proteção internacional dos refugiados. O Brasil foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, o fez no ano de 1960. E temos como princípio proteger os refugiados e promover soluções duradoras para seus problemas.

O Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma o direito de toda e qualquer pessoa buscar e se beneficiar de refúgio.

Os refugiados não podem ser expulsos ou devolvidos a situações onde suas vidas ou liberdade possam estar sob ameaça. Precisamos assegurar essa proteção, todos nós somos responsáveis.

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