Ação Civil Pública busca impedir ocupação irregular no Morro do Urubu | F5 News - Sergipe Atualizado

Aracaju
Ação Civil Pública busca impedir ocupação irregular no Morro do Urubu
Os relatórios apontam construções irregulares, danos urbanísticos e ambientais
Cotidiano | Por F5 News 23/11/2023 10h03


Nesta quinta-feira (23), o Ministério Público de Sergipe ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para impedir a ocupação irregular na Área de Proteção Ambiental do Morro do Urubu, na Zona Norte de Aracaju. 

A ação foi ajuizada por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada nas áreas do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP).

Os relatórios anexados no procedimento apontam a ocorrência de construções irregulares, danos urbanísticos e questões ambientais que afetam o espaço.

Conforme o MPSE, a área ocupada irregularmente está localizada na rua Estrada do Engenho Novo, que fica nas imediações do Parque da Cidade, no bairro industrial, também na zona norte da capital. 

Ainda no parque, as fiscalizações também identificaram a devastação da vegetação nativa promovida pelos ocupantes ilegais, aterro da área devastada e o acúmulo de lixo.

A área em questão é uma propriedade privada, contudo parte do imóvel está inserida na Área de Preservação Ambiental (APA) - o Morro do Urubu.

Na Ação Civil, a Promotora de Justiça Ana Paula Machado menciona que “os danos ambientais observados, ainda que tenham ocorrido na parte privada da APA do Morro do Urubu, possuem origem na ocupação irregular e desordenada que foi perpetrada no local, em razão da ineficiência da fiscalização do Poder Público competente, que, por omissão, permitiu a ocorrência das irregularidades urbanísticas.”

Nos pedidos ao Poder Judiciário, a ACP requer que o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) “adotem todas as medidas necessárias para garantir que sejam imediatamente cessadas novas ocupações de espaços localizadas na APA do Morro do Urubu, ainda que seja necessária a requisição de força policial que garanta vigilância constante; que o Município apure e quantifique os danos urbanísticos e ambientais acarretados pela ocupação irregular, bem como adote as medidas administrativas e judiciais para a efetiva recuperação/reparação dos referidos danos; e o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos, que deverá ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados”, diz o MPSE. 
 

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