Adepol defende delegado que liberou suspeitos horas depois da prisão | F5 News - Sergipe Atualizado

Adepol defende delegado que liberou suspeitos horas depois da prisão
Associação garante que a postura do delegado foi correta
Cotidiano 09/02/2015 08h46


Da Redação

Na Semana passada F5 News mostrou o caso de dois homens que foram liberados horas depois de serem presos com um carro adulterado na zona Norte de Aracaju. À época, a Secretaria de Estado da Segurança (SSP/SE) informou que iria analisar a justificativa do delegado para a liberação e verificar a existência de algum equívoco.  Em nota pública, a Associação dos Delegados de Polícia Civil de Sergipe (Adepol) manifestou total e irrestrito apoio e solidariedade ao Dr. Wellington Fernandes Rogério, responsável pelo plantão na Delegacia Plantonista no dia da liberação.

A Adepol classificou como “injustas e infundadas as acusações levadas a efeito por policiais militares, atentatórias à honra e à imagem de um profissional sério e capacitado, maculando, através da imprensa, a imagem da Polícia Civil em geral e a dos Delegados de Polícia em particular”.

Veja o complemento da nota:

 De acordo com a documentação oficial a que a Adepol teve acesso, na madrugada do dia 05/02/15, uma guarnição da PM conduziu à Delegacia Plantonista dois indivíduos e um veículo L 200, com placa de Alagoas, apreendido em poder destes. Os policiais militares alegaram que fora desobedecida “ordem de parada” dada ao condutor do veículo, que trafegava na contramão de direção na Avenida São Paulo, com quatro pessoas no interior, iniciando-se então uma perseguição e consequente troca de tiros, sendo dois dos suspeitos finalmente detidos na Avenida Euclides Figueiredo, ao passo que os outros teriam conseguido se evadir.

No Relatório de Ocorrência Policial confeccionado pelos próprios militares, a ocorrência é descrita como “tentativa de fuga”, havendo, no histórico, apenas uma vaga informação de que foram ouvidos disparos de armas de fogo efetuados pelos suspeitos.

Não foram apresentadas testemunhas presenciais da troca de tiros nem foram encontradas armas de fogo em poder dos suspeitos. Ademais, não havia nenhuma suspeita em relação ao veículo apreendido, exceto uma incompatibilidade entre a numeração do chassi e a do vidro, cuja comprovação demandaria a realização de perícia veicular, serviço esse que o Estado não dispõe há mais de dois anos e, portanto, impossível de ser realizado durante o plantão.

Nesse particular, cumpre esclarecer que, mesmo que houvesse o registro de ocorrência de roubo ou furto ou acomprovação da adulteração do chassi, ainda assim não teria sido possível a lavratura de auto de prisão em flagrante delito, haja vista não se tratar de crimes permanentes, hipótese em que a documentação é sempre remetida à unidade policial responsável.

O Delegado de Polícia prontamente determinou a realização de todas as diligências necessárias, consultando pessoalmente os cadastros dos conduzidos e do veículo apreendido, não encontrando mandados de prisão nem restrição de roubo ou furto.

Os policiais militares disseram que a viatura havia sido atingida por disparos de arma de fogo, todavia, ao ser solicitada a perícia (que não pode ser confundida com a perícia veicular), eles próprios, contraditoriamente, alegaram não ter certeza se uma suposta perfuração na lataria teria ocorrido naquela ou em outra ocorrência, levando a Autoridade Policial a cancelar a perícia.

Apreciando os fatos levados ao seu conhecimento, o Delegado de Polícia, a quem compete, única e exclusivamente, a análise jurídica dos fatos na seara policial, concluiu que não havia elementos suficientes para a lavratura do flagrante delito. Além dessas diligências, o Delegado de Polícia ainda procedeu à oitiva dos policiais militares, bem como dos suspeitos, remetendo toda documentação à delegacia responsável. O que implica dizer que a decisão e a postura do Delegado de Polícia foram tecnicamente corretas, decorrentes de sua autonomia funcional e embasada na lei, por que deve pautar sua conduta, e não por opiniões emotivas e desprovidas do devido embasamento legal. Ressalte-se que, por força da Carta Republicana de 1988, este prévio juízo de admissibilidade não cabe a policiais militares ou a qualquer outro agente administrativo, por lhes falecer qualquer competência para valoração ou julgamento dos atos de Polícia Judiciária.

A Adepol não só reitera sua mais absoluta confiança na honradez e no profissionalismo do Dr. Wellington Fernandes Rogério, mas também adotará todas as medidas jurídicas cabíveis, deixando claro que não recuará um milímetro na luta em defesa da categoria muito menos aceitará acusações injustas que aviltem a imagem da Polícia Civil.

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Foto: Carro apreendido / cedida pela RP

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