Debate sobre processo de adoção ganha espaço no poder judiciário | F5 News - Sergipe Atualizado

Debate sobre processo de adoção ganha espaço no poder judiciário
Conselho Nacional de Justiça está elaborando proposta que dispõe sobre o assunto
Cotidiano | Por Ana Luísa Andrade 29/06/2022 20h00


Na semana passada, o caso da atriz Klara Castanho, que engravidou após ser vítima de estupro e decidiu entregar a criança para a adoção - respeitando todos os trâmites legais -, movimentou a discussão sobre o tema em todo o país, inclusive entre representantes do Poder Judiciário e especialistas.

Na última terça-feira (28), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que está na fase final de elaboração de proposta de resolução que dispõe sobre a entrega voluntária de crianças para adoção no âmbito dos Tribunais de Justiça.

A proposta foi elaborada por meio de consulta pública realizada pelo CNJ entre 26 de abril e 20 maio deste ano e de audiência pública realizada em 1º de junho.

O objetivo é tornar o sistema mais humanizado e capacitado para atender mães ou gestantes que manifestem a intenção de entregar a criança para adoção, estabelecendo as condições em que os tribunais irão realizar esse atendimento. 

Para os casos em que essa manifestação ocorra em hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, instituições de ensino e outros órgãos do sistema de garantias, o CNJ propõe que as mulheres devem ser encaminhadas à Vara da Infância e Juventude para dar início ao procedimento judicial, sendo atendidas por equipe especializada, para que não haja qualquer tipo de constrangimento.

Nesse sentido, a proposta sugere também que os tribunais promovam a capacitação dos profissionais da magistratura e das equipes das Varas da Infância e Juventude, a fim de desenvolver uma atuação intersetorial sobre procedimentos para a entrega legal para adoção.

De acordo com o CNJ, é proposto que esse atendimento seja realizado em local que resguarde a privacidade da mulher, com encaminhamento da demanda ao Ministério Público para formalização do pedido em tramitação judicial prioritária e em segredo de Justiça. 

A norma também estabelece que a gestante deve ser informada sobre o direito ao sigilo do nascimento, garantido pela Lei nº 13.509/2017.

O que diz a lei

A Lei nº 13.509, de 2017, é a legislação mais recente que dispõe sobre adoção, e altera uma série de pontos da Lei nº 8.069, de 1990 - o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Ao longo dos anos, as disposições do ECA sobre adoção sofreram uma série de alterações, especialmente em relação à forma como a mãe ou gestante que manifesta o interesse em entregar a criança deve ser encaminhada para a Justiça, frisando que esse processo deve ocorrer sem que haja constrangimento.

A Lei de 2017, por sua vez, reforça que o sigilo deve ser garantido durante todo o processo de adoção. Sobre esse ponto, a legislação dispõe:

“Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o § 1º do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega” (Art. 19-A, inciso 5º).

“É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento” (Art. 19-A, inciso 9º).

“São garantidos a livre manifestação de vontade dos detentores do poder familiar e o direito ao sigilo das informações” (Art. 166, inciso 3º).

Estatísticas sobre adoção no Brasil

De acordo com os dados disponibilizados pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do CNJ, atualmente mais de 4 mil crianças estão disponíveis para adoção no Brasil, sendo que quase metade delas têm idade superior a 12 anos.

Além disso, quase 5 mil estão passando pelo processo de adoção; dessas, 1.265 têm menos de 2 anos de idade.
 

Edição de texto: Monica Pinto
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