Mitidieri sanciona lei que proibe cardápio apenas digital em bares e hoteis
O Procon Sergipe irá realizar fiscalizações em estabelecimentos ao longo da semana Cotidiano | Por F5 News 25/09/2023 17h03O Projeto de Lei que proíbe bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares de disponibilizem aos seus consumidores cardápios e menus apenas de forma digital foi sancionado pelo governador Fábio Mitidieri.
O PL de autoria do deputado Kaká Santos (União Brasil) havia sido aprovado com unanimidade pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no último dia 15 de setembro.
Uma reportagem publicada pelo F5 News em abril deste ano mostrou que é direito do consumidor exigir o cardápio impresso.
Segundo a Coordenadoria Estadual da Defesa do Consumidor (Procon Sergipe), nos próximos dias acontecerão ações de fiscalização em estabelecimentos localizados na capital e interior do Estado.
“Nosso intuito, neste primeiro momento, é de orientar e conscientizar os comerciantes sobre a necessidade de fazer as devidas adequações, conforme está preconizado na referida lei. Já o consumidor, em caso de dúvida ou reclamações, pode entrar em contato conosco por meio dos nossos postos fixos ou por meio do site do órgão”, comentou a diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins.
Ainda segundo ela, a versão digital dos cardápios ou menus não pode substituir as suas versões impressas, sendo apenas mais uma opção para o consumidor.
“Nos últimos anos, vimos muitos estabelecimentos utilizando o QR Code para que os consumidores tivessem acesso ao seu cardápio de forma digital. No entanto, precisamos pensar de uma forma ampla e lembrar que nem todos as pessoas têm acesso ou conhecimento sobre esse tipo de tecnologia. Por isso, a importância do acesso desse cardápio em meio físico. É mais uma forma de garantir ao consumidor, o acesso à informação ”, acrescenta.
Com informações da Agência Sergipe