Prefeitura de Aracaju promove perdão de dívidas do IPTU | F5 News - Sergipe Atualizado

Prefeitura de Aracaju promove perdão de dívidas do IPTU
Lei pretende beneficiar população que teve renda reduzida pela pandemia de covid-19
Economia | Por F5 News 26/07/2022 12h21


A Prefeitura de Aracaju (PMA) promove nesta terça-feira (26) o perdão de dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício é destinado às famílias que possuem propriedade de um único imóvel utilizado para sua residência, cujo valor venal é igual ou inferior a R$ 80 mil.

Segundo informações da PMA, a medida será formalizada através da Lei nº 5.493, sancionada pelo prefeito de Aracaju Edvaldo Nogueira no início deste mês de julho.

Os cidadãos que tiveram a renda reduzida durante a pandemia da covid-19, ou que perderam o emprego nesses últimos anos, serão excluídos do pagamento do imposto, sem a necessidade de comprovar nenhum outro requisito.

“A Prefeitura fará justiça fiscal e social a partir desta lei, sobretudo com a população que enfrenta problemas de ordem financeira em virtude da crise econômica pela qual o país passa", disse o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.

Conforme a legislação, as dívidas tributárias relacionadas ao IPTU do ano de 2022 e anteriores serão analisadas pelo órgão público seguindo as exigências.

O direito de ser excluído do pagamento do IPTU também atende os cidadãos aracajuanos com propriedade de um único imóvel utilizado como residência, localizado em zona urbana de Aracaju, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 160 mil, e cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.

O benefício poderá ser requerido através da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), apresentando os documentos necessários à comprovação. “Os documentos comprobatórios devem dizer respeito ao ano em que se requer o perdão da dívida”, disse o secretário.

Como realizar o procedimento?

O requerimento deve ser feito através do Portal do Contribuinte, fazenda.aracaju.se.gov.br, clicando na aba de serviços “Requerimento on-line”, “IPTU”, “Remissão”.

Será solicitado um cadastro no portal e, depois de logar com CPF e senha criados, o requerimento pode ser feito, anexando a documentação informada no sistema.

O procedimento também pode ser requerido via atendimento presencial, desde que seja feito agendamento prévio através do site ou no telefone (79) 3179-1100. Será necessário apresentar documentos pessoais, como RG e CPF, além do registro do imóvel e a comprovação de renda dos integrantes da família.

Edição de texto: Monica Pinto
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