A pergunta que não quer calar: a foto de Valmir vai estar na urna? | F5 News - Sergipe Atualizado

Eleições 2022
A pergunta que não quer calar: a foto de Valmir vai estar na urna?
Especialistas explicam possíveis desdobramentos da disputa pelo Governo de Sergipe
Política | Por Ana Luísa Andrade 13/09/2022 14h34 - Atualizado em 14/09/2022 10h33


Muito se especula sobre a atual situação de Valmir de Francisquinho, se ele conseguirá prosseguir candidato ao Governo de Sergipe pelo Partido Liberal (PL). Para esclarecer possíveis desdobramentos das Eleições 2022 em Sergipe, o F5 News conversou com a defesa do o ex-prefeito de Itabaiana e com especialistas em Direito.

O que diz a defesa

De acordo com Fábio Fraga, que compõe a equipe de advogados do candidato, a defesa se baseia na seguinte tese: quando o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura, em 16 de agosto, o acórdão do processo que corria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referente às eleições de 2018, ainda não havia sido publicado, o que foi feito mais de uma semana depois, no dia 25 do mesmo mês. “Defendemos que ele não poderia ser impugnado, porque o julgamento do TSE, que é o que é utilizado para impugná-lo, não havia sido publicado ainda” disse o advogado.

A defesa de Valmir argumenta que ele só estaria efetivamente impossibilitado de se candidatar caso o processo já estivesse finalizado, sem possibilidade de qualquer recurso. “Como esses recursos não foram julgados, a situação dele ainda não está definida, ele não poderia ter a sua candidatura indeferida”, afirmou Fábio Fraga.

O advogado também aponta que a legislação eleitoral possibilita e prevê que o candidato que teve o seu registro de candidatura indeferido possa continuar praticando todos os atos de campanha (Lei nº 9.504/1997, Artigo 16-A). Além disso, ele destaca que quem analisa o registro é o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de forma que o processo de indeferimento da candidatura seria apenas a primeira decisão desfavorável para Valmir, cabendo recurso.

O que dizem os especialistas

Para o advogado e professor Maurício Gentil Monteiro, doutor em Direito Constitucional, apesar de Valmir de Francisquinho estar exercendo seu legítimo direito de interpor todos os recursos cabíveis e previstos na legislação, é provável que ele tenha dificuldade de reverter o indeferimento de registro de candidatura, levando em conta que a decisão anterior determinou, com base na Lei da Ficha Limpa, a sua inelegibilidade. Ele também reforça que a lei eleitoral garante que, enquanto em julgamento, o candidato realize a campanha “por sua conta e risco”.

“Mas isso não se pode considerar de certeza, tem que aguardar mesmo como vai ser o julgamento, então é legítimo que o seu partido, em vez de apresentar um substituto, insista na sua candidatura, com todos os recursos legítimos e viáveis, até o julgamento definitivo”, esclarece o advogado.

O que pode ocorrer, segundo Monteiro, é uma possível anulação das eleições, caso exista um eventual cenário em que os recursos não sejam julgados antes do pleito eleitoral e o candidato obtenha mais de 50% dos votos. “Se ele mantiver a candidatura até o fim, enquanto aguarda o julgamento dos recursos, o nome dele constará na urna, e o eleitor vai poder votar nele. Caso a eleição ocorra antes do julgamento dos recursos, e caso haja mais de 50% de votos dados a ele, aí sim pode vir a ocorrer a anulação da eleição”, explicou.

Ainda segundo o especialista, caso posteriormente o TSE, julgando recurso, mantenha o indeferimento do registro da candidatura, com o que os votos originalmente dados a ele passam a ser considerados nulos. nessa hipótese, sim, se houver mais de 50% dos votos dados a ele nesse contexto, isso representaria uma possível anulação da eleição.

Maurício Monteiro reforça que, no caso da possibilidade de mais de 50% dos votos originalmente nulos - quando o eleitor tem a intenção de anular seu voto -, não ocorre o processo de anulação da eleição, visto que esses não são considerados votos válidos. “O voto nulo não é válido, então não entra nessa conta. Se tem mais de 50% de votos originalmente nulos, o eleitor quis votar nulo, então ele simplesmente não entra na conta da obtenção da maioria absoluta dos votos válidos”, esclarece.

Por sua vez, o advogado Eduardo Macêdo, doutor em Direito Político e Econômico e mestre em Direito Constitucional, afirma que o caso de anulação das eleições quando a nulidade atinge mais da metade dos votos, definido no Artigo 224 do Código Eleitoral, só se aplica a situações muito restritas e específicas, como, por exemplo, uma eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. “Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares”, explica.

Para ele, “a situação de Valmir de Francisquinho é de insistência em lutar contra a lei”, visto que, até o momento, o candidato não obteve êxito nos recursos.

“A oportunidade para a coligação ‘O povo quer’ foi aberta para que se pudesse fazer a substituição de Valmir de Francisquinho por outro candidato, tendo em vista a data limite para isso. Portanto, há evidente risco na postura adotada, uma vez que a legislação eleitoral não permite aproveitamento ou migração de votos eventualmente recebidos pelo candidato, em caso de manutenção da inelegibilidade. São votos nulos”, afirma o advogado.

Eduardo Macêdo explica que, na hipótese de se manter o quadro atual, em que Valmir de Francisquinho continue em campanha e consiga avançar até o dia das eleições, podendo ser posteriormente declarado definitivamente inelegível, os votos recebidos pelo candidato seriam declarados nulos, o que implicaria na realização de um segundo turno com os dois candidatos mais votados em segundo e terceiro lugares.

O advogado reitera que a defesa do candidato tem o direito de manejar os recursos que entender cabíveis, sendo natural que a Coligação adote medidas processuais junto à Justiça Eleitoral para tentar reverter o julgamento ou até diminuir seus efeitos. Entretanto, ele afirma que apenas com o processo enfim julgado será possível saber o destino de Valmir na disputa ao Governo de Sergipe.

“No estágio atual do processo junto ao TRE de Sergipe a decisão continua valendo e aguarda a finalização dos recursos para que eventualmente seja transitada em julgado. Apenas com a finalização da instância processual aqui em Sergipe é que a equipe de advogados do candidato tentará obter, junto ao TSE, alguma medida liminar para suspender o julgamento em Sergipe e permitir que a campanha dele continue até a data das eleições”, conclui. 

Entenda o caso 

Em 15 de agosto de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou a forma como se procederam as campanhas eleitorais de 2018, sob a suspeita de protagonismo de Valmir, então prefeito de Itabaiana, na campanha do filho a deputado estadual, que teria tornado desproporcional a disputa entre os candidatos, favorecendo a de Talysson. A decisão cassou o mandato do deputado e tornou Valmir de Francisquinho inelegível por oito anos, a contar de 2018.

A defesa recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a condenação no dia 23 de junho deste ano. Os ministros decidiram que as ações de Valmir configuraram abuso de poder econômico e político, com o uso da máquina administrativa municipal por parte dele ainda enquanto prefeito do município do agreste do estado. Dois meses depois, Valmir recorreu novamente ao TSE para a anulação da decisão anterior, o que foi negado no dia 26 de agosto pelo o ministro Alexandre de Moraes.

Mesmo com todos os resultados desfavoráveis, o ex-prefeito manteve seu nome como candidato ao Governo de Sergipe.

Já no dia 8 deste mês, o TRE-SE decidiu por unanimidade pela impugnação da candidatura de Valmir nas Eleições 2022. A decisão se baseou em pedido do  Ministério Público Eleitoral, que contestou a candidatura, visto que Valmir foi condenado inelegível por oito anos. 

Entretanto, mesmo após a impugnação de sua candidatura, Valmir anunciou, em coletiva de imprensa realizada nessa segunda-feira (12) - mesma data em que o TSE encerrou o prazo para eventual substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais - que mantém seu nome na disputa ao Governo de Sergipe, dando continuidade a sua campanha. 

Edição de texto: Monica Pinto
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