Solenidade marca sanção da lei do uso medicinal da cannabis em Sergipe | F5 News - Sergipe Atualizado

Saúde
Solenidade marca sanção da lei do uso medicinal da cannabis em Sergipe
Lei viabiliza uso para fins terapêuticos, medicinais, veterinários e científicos
Política | Por F5 News 14/04/2023 16h07


O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, realizou nesta última quinta-feira (13) uma solenidade, em ato público, para sancionar a Lei que institui a Política Estadual de Cannabis para fins terapêuticos, medicinais, veterinários e científicos, com foco no amparo a pacientes e associações congêneres e incentivo à pesquisa e à capacitação dos profissionais da Rede Estadual de Saúde.

Este projeto é da autoria do deputado estadual Luciano Pimentel (Progressistas), mas o gestor também é autor de um projeto nacional nesta área, protocolado durante o mandato de deputado federal, o governador Fábio Mitidieri classificou a sanção da lei como um avanço para a saúde.

“Tive a oportunidade de ser o autor do projeto que propõe a regulamentação nacional dessa política e hoje, enquanto governador de Sergipe, posso sancionar essa lei que mudará vidas. Agradeço, em nome do povo sergipano, a cada um dos 24 deputados estaduais que aprovaram essa legislação tão importante”,  enfatizou Fábio Mitidieri.

Aprovado por unanimidade no mês de março, o projeto de lei de Luciano Pimentel foi protocolado em dezembro de 2022 e apresentado à sociedade em audiência pública realizada no último mês de fevereiro. O evento contou com palestras que abordaram aspectos científicos, históricos e jurídicos relacionados ao uso de medicamentos produzidos com substâncias extraídas da planta cannabis sativa.

Para o parlamentar, o aspecto mais importante da lei sancionada é permitir que mais sergipanos sejam beneficiados com esse tratamento que tem transformado a vida de pessoas com autismo, epilepsia, Alzheimer, Parkinson e fibromialgia, entre outras doenças e distúrbios neurológicos.

“É um tratamento que hoje é seletivo, porque só pode ser feito por quem tem recursos. Nós estamos propondo democratizá-lo,  através do Sistema Único de Saúde (SUS). Queremos assegurar o direito à saúde, para que todos possam ter acesso aos medicamentos à base de cannabis sem precisar percorrer o longo caminho da judicialização”, pontua Luciano Pimentel.

O secretário de Estado da Saúde, Walter Pinheiro, defende que a Lei traz inovações importantes no que se refere ao desenvolvimento de pesquisas e capacitação de profissionais, o que possibilitará a criação de uma condição favorável para construção de protocolos e de uma linha de cuidado. “É o primeiro passo para que o estado possa efetivar a distribuição desses medicamentos para quem necessita”.

De acordo com o advogado Maurício Lobo, Coordenador da Comissão de Saúde Pública da OAB Sergipe, a sanção é a materialização de um sonho antigo.” Através do mandato do deputado estadual Luciano Pimentel, conseguimos realizar um amplo debate com a sociedade e sensibilizar os parlamentares estaduais. Hoje o Governo de Sergipe criou uma política pública que irá garantir às pessoas dignidade e a efetivação do que estabelece a constituição, que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Uma nova aurora se inicia na saúde pública de Sergipe”, ressaltou.

Pai da pequena Aurora Zoe, diagnosticada com uma doença rara,  Gilmar Araújo afirmou que a lei é uma grande vitória. “A importação facilita um pouco, mas ainda o valor do medicamento continua muito caro para a maioria das famílias. Quero parabenizar Luciano Pimentel por esse projeto de lei e o governador Fábio Mitidieri por sancioná-lo. E a todos os deputados que deram o voto favorável para que essa lei fosse sancionada hoje. Que a partir de agora o governo, através da Secretaria de Saúde, possa dar celeridade aos processos para que as famílias possam ter o acesso facilitado a esses medicamentos”.

Sobre a Lei n° 9.178

Com o objetivo de garantir o direito humano à saúde, mediante o acesso universal a tratamentos eficazes de doenças e as condições médicas,  a Lei Lei n° 9.178/2023 assegura a produção e a disseminação de conhecimento científico e de informações acerca da substância por meio do incentivo à produção de pesquisas, estímulo a eventos científicos e outros meios educativos de divulgação.

A legislação aborda também a promoção da saúde por meio de pesquisas que contribuam para minimizar possíveis riscos e danos associados a tratamentos com a cannabis, assim como a disseminação de informações sobre os efeitos terapêuticos associados às patologias.

A lei trata ainda do fomento da educação em saúde, com base em evidências científicas atualizadas sobre o uso da cannabis para orientar os profissionais da área, os pacientes e seus familiares sobre a dosagem e a qualidade dos remédios importados ou produzidos no país.
 

Edição de texto: Monica Pinto
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