CMA aprova projeto que inclui direitos dos animais na legislação nacional
Blogs e Colunas | Coluna de Estimação 11/07/2019 08h00A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que classifica os animais como sujeitos de direitos, com acesso a tutela jurisdicional. Segundo o PLC 27/2018, os animais não poderão mais ser tratados como objetos inanimados. O texto segue para o Plenário.
O projeto é do deputado Ricardo Izar (PP-SP). Com ele, os animais passam a possuir natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Também passam a ser reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.
O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002).
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi o relator do projeto, destaca que a nova lei não afetará hábitos de alimentação ou práticas culturais, mas contribuirá para elevar a compreensão da legislação brasileira sobre o tratamento de outros seres.
— É uma elevação de status civilizatória. Não há possibilidade de pensarmos na construção humana se a humanidade não tiver a capacidade de ter uma convivência pacífica com as outras espécies. Eles devem ser tratados com dignidade — afirmou.
O projeto seguiria para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas a CMA aprovou requerimento de Randolfe para o seu envio direto ao Plenário, em regime de urgência.
Fonte: Agência Senado
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Fernanda Araújo é formada em Comunicação Social – Jornalismo pela UNIT, pós-graduada em MBA Marketing, Assessoria e Comunicação Integrada pela FANESE. Já trabalhou como assessora de comunicação em sindicato de classe, e atualmente, é repórter no Portal F5 News. Premiada em primeiro lugar no Prêmio João Ribeiro de Divulgação Científica da Fapitec, na categoria web jornalismo, em 2018.
E-mail: fernandaaraujo.jornalismo@gmail.com
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